CRB
A Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB) é uma sociedade civil, de direito privado, apartidária, filantrópica e, por isso, sem objetivos econômicos para si e para seus associados.
Está devidamente inscrita, conforme Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Art. 114, Inciso I, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no Rio de Janeiro, RJ.
A CRB é uma sociedade civil filantrópica, desde 1966, conforme atestado de registro no Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), do Ministério da Educação e Cultura (MEC), obtido pelo processo nº 5O.15O/66. É isenta do recolhimento da Taxa Patronal, desde 1973, conforme Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos emitido pelo CNSS/MEC, mediante o processo nº 24O.166/ 73. É declarada, desde 196O, como de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto Nº 48.OO2, publicado no “Diário oficial da União”, de 27 de abril de 196O. É inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, sob o nº 33.46O.94O/OOO1 -12. E na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 176.969.O1. A CRB tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Em sua grande, mas flexível estrutura, a CRB é:
1º Um organismo de Religiosos, para subsidiária e participativamente servir aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica sediados no Brasil, colaborando na animação de seu dinamismo interno e de sua presença apostólica em nossas Igrejas Particulares, coordenando atividades intercongregacionais na busca da comunhão e no respeito à pluralidade dos carismas congregacionais.
2º Um organismo representativo da Vida Religiosa no Brasil junto à Congregação para Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, da Sé Apostólica, bem como junto à CNBB e demais organismos eclesiais para, no diálogo e mútua colaboração, manter viva a consciência do sentido evangélico da Vida Religiosa, sobretudo em nossa Igreja no Brasil, onde grande parte dos Agentes de Pastoral são Religiosos ou Religiosas, preservados sempre o múnus episcopal de nossos Pastores.
3º Um organismo de diálogo e colaboração com as demais Conferências de Religiosos, com a Confederação Latino- Americana de Religiosos (CLAR) e com as Uniões de Superiores ou de Superioras Gerais a bem do conjunto da Vida Religiosa na Igreja.
Fidelidade ao Evangelho e à Igreja convocada para anunciá-lo a todos os povos através de todos os tempos, incentivo à vocação profético-evangelizadora da Vida Religiosa dentro desta mesma Igreja, respeito e valorização do carisma e vida próprios de cada Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica devem caracterizar a CRB como organismo que põe sua vitalidade a serviço da promoção e animação da Vida Religiosa no Brasil, na coordenação de atividades que visem a esses mesmos objetivos.
1. Fundação – A CRB foi fundada, por tempo indeterminado, em 11 de fevereiro de 1954, durante o 1º Congresso Nacional de Religiosos realizado no Rio de Janeiro.
2. Direito Pontifício – A CRB como organismo de direito pontifício, conforme Decreto nº 1561 da Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares, datado de 26 de março de 1955, se constitui em interlocutora qualificada com a Sé Apostólica, no que tange à Vida Religiosa no Brasil. Teve o Estatuto atualizado na Assembleia Geral de 1986 e aprovado pela CRIS, em 8 de abril de 1987.
3. Sócios – São sócios, sem limite de números, os Religiosos Sacerdotes, Irmãos, Irmãs residentes no Brasil, enquanto filiados aos assim chamados, no Direito Canônico, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
4. Finalidades – Tem como finalidade estatutária promover e animar a Vida Religiosa no Brasil, e coordenar as atividades que visem a este objetivo, por meio de iniciativas de caráter religioso, cultural, assistencial e filantrópico. Para levar a efeito essas finalidades e executar suas programações, a CRB conta com uma organização nacional, com sede em Brasília e 20 Secções Regionais, filiadas à entidade e subdivididas, por sua vez, em Núcleos.
5. Estruturação – São órgãos da CRB, como partes de sua estruturação jurídica, destinados a exercer funções específicas:
- A Assembleia Geral, que se reúne, ordinariamente, a cada três anos, para avaliar o andamento da entidade, eleger seus quadros dirigentes e estabelecer as prioridades para o triênio seguinte.
- A Diretoria Nacional, composta de 11 membros, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de três anos, e reuniões mensais.
- O Conselho Superior, formado por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três anos e com a atribuição de acompanhar a execução da programação religiosa.
- Conselho Fiscal, composto de cinco membros, eleitos pela Diretoria Nacional, para examinar a administração financeira e fazer uma análise contábil.
- A Assessoria Nacional, escolhida pela Diretoria Nacional para implementar as Prioridades da CRB e tornar efetivas as decisões da Diretoria, através de Programação Religiosa anual. Para tanto promove reuniões, cursos, encontros e seminários, e edita a revista Convergência, bem como livros do interesse da Vida Religiosa no Brasil.
6. Regionais – Para melhor desempenho de seus objetivos a CRB tem seus sócios congregados em Secções Regionais ou simplesmente Regionais. Cada Regional possui Regimento interno próprio, calcado no Estatuto da Nacional, e aprovado pela Diretoria Nacional. Hoje a CRB conta com 20 Regionais. Embora não tenham autonomia jurídica, possuem os seguintes órgãos de coordenação: a Assembleia Regional anual e a Diretoria composta de cinco membros com mandato de três anos. As Regionais se subdividem em Núcleos. Cada Regional tem sua Assessoria e Grupos de Reflexão, bem como vasta programação a bem da Vida Religiosa na respectiva área de atuação.
CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL
REGIONAL CAMPO GRANDE
Rua Dom Aquino, 1326 – Edifício Arnaldo Serra, 203
79.002-180 – Campo Grande/MS
Fone/fax: (67) 3321.2115 – E-mail: crb.ms@hotmail.com